Entenda o que é PGRSS e a sua importância para os serviços de saúde
- TM Engenharia
- 31 de ago. de 2018
- 2 min de leitura
Atualizado: 18 de dez. de 2018

O PGRSS (Plano de Gerenciamento e Resíduos de Serviços de Saúde) é um instrumento de gestão dos resíduos de estabelecimentos prestadores de serviços de atendimento à saúde humana e animal, com o objetivo de promover a proteção à saúde pública, à saúde ocupacional dos trabalhadores e ao meio ambiente.
Dentre os serviços que tem a obrigatoriedade de elaboração e implantação do plano, estão:
· Hospitais, clínicas, clínicas odontológicas e veterinárias;
· laboratórios analíticos de produtos para saúde;
· necrotérios, funerárias e serviços onde se realizem atividades de embalsamamento (tanatopraxia e somatoconservação);
· serviços de medicina legal;
· drogarias e farmácias, inclusive as de manipulação;
· estabelecimentos de ensino e pesquisa na área de saúde;
· centros de controle de zoonoses;
· distribuidores de produtos farmacêuticos;
· importadores, distribuidores e produtores de materiais e controles para diagnóstico in vitro;
· unidades móveis de atendimento à saúde;
· serviços de acupuntura;
· serviços de tatuagem;
· entre outros similares.
Este documento define as ações de manejo dos Resíduos de Serviços de Saúde – RSS de um estabelecimento, levando em consideração suas peculiaridades e riscos, observando as questões referentes a geração, segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte, tratamento e disposição final. O gerenciamento dos RSS deve abranger a minimização da geração, a segregação eficiente, o acondicionamento apropriado, o correto tratamento e disposição final dos resíduos de serviços de saúde.
Vale ressaltar de que uma gestão eficiente é atribuída não só pelo planejamento, implementação de manejo, mas também pelo monitoramento das ações propostas.
Para o PGRSS não é diferente, após implantação do plano, o empreendedor deve realizar o monitoramento dos resultados para constatar a eficiência das ações executadas e, caso não tenha sucesso, seja realizada a revisão dos pontos de inconsistência identificados.
A obrigatoriedade de aprovação junto aos órgãos técnicos públicos e a implantação do PGRSS nos estabelecimentos de assistência à saúde acontece em alguns municípios e foi regulamentada, dentre outras legislações, pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010), Política Estadual de Resíduos Sólidos (Lei Estadual nº18.301/2009) e em Belo Horizonte pela Lei Municipal nº 10.885/15, seguindo as diretrizes de manejo dos RSS contidas nas Resoluções RDC ANVISA nº 222/18 e RDC CONAMA nº 358/05.
Diante da sua grande importância na melhoria da qualidade ambiental e das condições de vida da população, o PGRSS é um documento exigido para a regularização das atividades de estabelecimento de assistência à saúde no município de Belo Horizonte, tanto em processos licenciatórios quanto na obtenção de alvarás.
Diante do exposto, podemos concluir que o PGRSS é instrumento essencial para as boas práticas dos empreendimentos prestadores de serviços de assistência à saúde, pois proporciona a minimização dos impactos no meio ambiente e a prevenção de danos à saúde dos colaboradores e da coletividade.
Você tem alguma dúvida sobre o PGRSS? Então entre em contato conosco através da nossa seção de Contato! Será um prazer responde-lo.
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